Atenção Senhores (as) Empresários (as)
Considerando as indagações de alguns de nossos empresários a respeito do DECRETO Nº 43.781, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 (ANEXO - EM ARQUIVOS NO NOSSO SITE), o Sindelivre/DF, vem comunicar que a Administração não está impedida de funcionar. O decreto trata da suspensão das aulas. Salvo melhor juízo, a administração deve estar presente inclusive para dar suporte para às autoridades eleitorais.
Atenciosamente
João Adilberto P. Xavier
Presidente do Sindelivre/DF