Brasília, 28 de maio de 2020.
Prezados Senhores Diretores.
Conforme parecer do Jurídico desde Sindicato, em face do Decreto n. 40.817, do GDF, de 22/05/2020, entendeu que em relação aos Cursos Livres, em razão do disposto no artigo 2º., “caput” e parágrafos, combinado com os artigos 9º., 11 e Anexos I, II, III, IV e V, que os mesmos somente poderão funcionar por meio de aulas virtuais.
Em caso de descumprimento, incidirá em multa e até fechamento da empresa.
Atenciosamente
João Adilberto P. Xavier
Presidente