Atenção Senhores (as) Empresários (as)
Considerando as indagações de alguns de nossos empresários a respeito do DECRETO Nº 43.781, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 (ANEXO - EM ARQUIVOS NO NOSSO SITE), o Sindelivre/DF, vem comunicar que a Administração não está impedida de funcionar. O decreto trata da suspensão das aulas. Salvo melhor juízo, a administração deve estar presente inclusive para dar suporte para às autoridades eleitorais.
Atenciosamente
João Adilberto P. Xavier
Presidente do Sindelivre/DF
Ofício nº 005/2021 – Sindelivre//DF Brasília, 25 de maio de 2021.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Dr. Osnei Okumoto
Secretário de Saúde/ GDF
Administração Central (ADMC) – Brasília/DF
Senhor Secretário
Cumprimentando-o respeitosamente, vimos solicitar de V. Senhoria, que seja liberada a vacinação contra a COVID-19 para os professores e instrutores de Cursos Livres do Distrito Federal.
Nossas unidades, segmento econômico composto por mais de 90% (noventa por cento) de micros e pequenas empresas, dedicadas aos cursos de idiomas, balet, música, computação, TI tecnologia da informação, design, podologia, culinária, reforço escolar, cursos preparatórios para concursos, vestibulares e outros.
Colocando-me à disposição, com a certeza de sua reconhecida sensibilidade, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente
João Adilberto P. Xavier
COMUNICADO DE 27/02/2021
Anexamos o Informativo nº 07/2021 do Escritório de Advocacia Silva, Castro e Melo Franco, nossa consultoria Jurídica, para conhecimento de V.S.ª.
Observamos para atentarem para o item terceiro do referido informativo.
Atenciosamente
João Adilberto P. Xavier
Presidente
COMUNICADO DE 27/02/2021
Anexamos o Informativo nº 07/2021 do Escritório de Advocacia Silva, Castro e Melo Franco, nossa consultoria Jurídica, para conhecimento de V.S.ª.
Observamos para atentarem para o item terceiro do referido informativo.
Atenciosamente
João Adilberto P. Xavier
Presidente
O SEGMENTO DOS CURSOS LIVRES SEGUIRÁ O CRONOGRAMA DAS ESCOLAS REGULARES, CONFORME ABAIXO: